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7 adicionais no salário que todo trabalhador tem direito: Confira seus direitos!

O salário é um dos direitos fundamentais do trabalhador, e além da remuneração base, há diversos adicionais previstos pela legislação trabalhista que visam compensar situações específicas enfrentadas pelos profissionais.

Conhecer esses adicionais é essencial para garantir uma remuneração justa e equitativa. Abaixo, destacamos sete desses adicionais:

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1. Adicional Noturno

O adicional noturno é aplicável para o trabalho realizado no período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte. Ele corresponde a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

2. Adicional de Insalubridade

Destinado a trabalhadores que executam atividades que oferecem riscos à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. O adicional de insalubridade varia em graus de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo ou salário base do trabalhador.

3. Adicional de Periculosidade

Concedido aos trabalhadores expostos a situações de risco iminente durante a execução de suas atividades laborais, como manuseio de explosivos ou contato com substâncias inflamáveis. Esse adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

4. Adicional de Hora Extra

Quando o trabalhador excede sua jornada de trabalho normal, ele tem direito a um adicional sobre o valor da hora trabalhada além do horário regular. O adicional de hora extra varia de acordo com as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

5. Adicional de Hora Extra Noturna

Semelhante ao adicional de hora extra, mas aplicado para horas trabalhadas durante o período noturno, entre 22h e 5h do dia seguinte. Além do adicional de hora extra, há um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal.

6. Adicional de Férias

Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a receber um adicional equivalente a um terço do seu salário base. Esse adicional é adicionado ao valor das férias para garantir uma compensação financeira adequada durante o período de descanso.


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7. Adicional de Transferência de Local de Trabalho

Quando o empregador transfere o trabalhador para um novo local de trabalho que exige mudança de residência, ele tem direito a um adicional de 25% sobre o seu salário, conforme estabelecido no artigo 469 da CLT.

Conhecer e entender esses adicionais é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados e para assegurar uma remuneração justa e adequada às condições de trabalho enfrentadas.

Stefanie Aoki - Aoki RH
Stefanie Aoki | Consultora de RH

Desenvolvedora e responsável pela Aoki RH. Atuo como consultora e especialista em recolocação profissional desde 2021, desenvolvendo estratégias de colocação por meio da criação de materiais profissionais estratégicos, como currículos, cartas de apresentação e comunicações profissionais, com foco em posicionamento e visibilidade no mercado de trabalho. Meu trabalho é reconhecido no LinkedIn pela clareza, pelo design alinhado à estratégia e pela aderência às demandas do mercado.

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